Fancy Azeitão

 

Nota de atualização:

Após subscrição do serviço Premium do Spotify, testámos a funcionalidade da Jam e chegámos à conclusão que não reunimos as condições técnicas para implementar esta ideia durante o passeio.

Ainda assim, cada participante pode trazer a sua própria música e escutá-la, recorrendo a um fone num único ouvido, na condição de que isso não atrapalhe a condução da bicicleta (artigo 84º do Código da Estrada).

Fica assim sem efeito o proposto abaixo.

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Para o Fancy Azeitão 2024, criámos uma playlist colaborativa no Spotify. Podem colaborar na sua construção, adicionando as vossas músicas favoritas,  e escutá-la em simultâneo com o Grupo no dia do passeio. Para o efeito, precisam apenas de ter uma conta gratuita nesta plataforma.

Os links para a playlist caducam ao fim de sete dias. Por essa razão, o link será atualizado regularmente aqui:

DATA ESTADO LINK
19.08.2024 Caducado

https://open.spotify.com/playlist/1Ojvi6Sqq4cYeEYEb9BvUf?si=A19huBHgTPeGK3Q-Z-nEzQ&pt=5a04c7b9728af4c2ea33ca419b419cbb&pi=W_PvdW1OTIGhW

08.08.2024 Caducado

https://open.spotify.com/playlist/1Ojvi6Sqq4cYeEYEb9BvUf?si=TbSBUUrpQbezRY4G0mEIOQ&pt=5f8bae08d5f481b26ffe82d3767cb972&pi=VTv-NxDCTFWWr

 

Este ano decidimos replicar esta ideia, que tinha sido colocada em prática no primeiro Lisboa Fancy Women Bike Ride, e testar se também pode funcionar para o Fancy Azeitão. Tomámos esta decisão para reduzir o mais possível o número de carros que acompanham o passeio e, simultaneamente, para proporcionar uma experiência musical participada por todos e todas. 

A sessão Jam que nos permitirá escutar a lista simultaneamente em grupo no dia do passeio precisa de uma conta Premium no Spotify, que será da responsabilidade do Azeitão Eco-consciente.

No dia do evento, partilharemos o link para a sessão Jam a que poderão aceder através dos vossos telemóveis.

Nota importante:

Além dos telemóveis, precisarão também de prever uma pequena coluna bluetooth pendurada nas vossas bicicletas ou, em alternativa, um fone num só ouvido, por razões de segurança rodoviária e na condição do seu manuseamento não atrapalhar a condução da bicicleta (artigo 84º do Código da Estrada).